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                             Aposentadoria

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          Advogado especializado em Direito Previdenciário, Aposentadorias, Revisão de Benefícios, Agende uma consulta sem compromisso em Porto Alegre.

              A Previdência Social oferece várias modalidades de aposentadoria aos seus segurados: aposentadoria por idade, aposentadoria por invalidez, aposentadoria por tempo de contribuição e aposentadoria especial, entre outras.

              Com o intuíto de preservar o fundo da Previdência Social, o Governo, através do Ministério da Previdência Social, está sempre criando novas regras. Algumas destas regras podem prejudicar os contribuintes. Por isso, em alguns casos é necessário solicitar revisão no cálculo dos benefícios.

              A profunda crise financeira que acomete o Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS – vêm motivando, infelizmente, a prática das mais diversas ilicitudes contra os segurados. São inúmeros os indeferimentos de benefícios requeridos que, injustamente ignoram os exames que atestam a presença de enfermidades, desconsideram de tempo de serviço anotado em carteira de trabalho, desqualificam a condição de segurado, desprezam laudos técnicos que asseguram contagem especial de tempo de serviço, exigem documentação não contemplada na legislação, além de uma infinidade de outros motivos sem qualquer fundamentação legal.

              Idêntico tratamento é dispensado aos segurados que obtiveram êxito na obtenção do benefício previdenciário requerido, mas sofrem com a paulatina redução do valor dos proventos previdenciários, cujos percentuais não asseguram a reposição das perdas inflacionárias ao longo do tempo.

             Portanto, você segurado que deseja se aposentar, entre em contato conosco, faça uma consulta que nosso advogado especialista em aposentadoria analisará minunciosamente seu caso e o orientará a ingressar com uma ação na Justiça, garantindo assim os seus direitos e evitando abusos.

             Não deixe seu direito de segurado ser lesado, procure imediatamente nosso advogado especialista em aposentadoria que, por meio de uma ação baseada no Direito Previdenciário, defenderemos e restabeleceremos os seus direitos.

              Agende uma consulta sem compromisso

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Adriana Roncato Advogada OAB/RS 32.690
Av. Carlos Gomes, 281 - 2º Andar - Conj. 201
Bairro Auxiliadora | Porto Alegre/RS
Fone: (51) 3574.0166





















Advogado especialista em Aposentadoria em Porto Alegre.




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Quais são os requisitos para pedir aposentadoria por idade?

Para o trabalhador rural: homem deve ter 60 anos de idade e a mulher, 55 anos de idade. Para o trabalhador urbano, o homem deve ter 65 anos de idade e a mulher, 60 anos.
Além disso, o segurado terá de provar ter no mínimo 15 anos de contribuição (exceção: quem se filiou antes de 27.4.94 poderá provar 156 meses em 2007, 162 meses em 2008, 168 meses em 2009 e 174 meses em 2010. A partir de 2011, o tempo mínimo será de 180 meses para todos).

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Quais são os requisitos para pedir aposentadoria proporcional?

São idade mínima e tempo de contribuição. A mulher deve ter no mínimo 48 anos de idade e 25 anos de contribuição. O homem deve ter no mínimo 53 anos de idade e 30 anos de contribuição.
É ainda necessário calcular um pedágio de 40% sobre o tempo que faltava para se aposentar de forma proporcional até 16.12.1998, data em que a Emenda Constitucional nº 20 que instituiu a reforma da Previdência entrou em vigor.
Um exemplo: na data da emenda, um homem contava com 20 anos de contribuição. Faltavam, portanto, mais dez anos de contribuição para que atingisse o tempo mínimo para se aposentar proporcionalmente.
Assim, aplicando-se o pedágio de 40% sobre os dez anos faltantes obtém-se um acréscimo de mais 4 anos de contribuição. Ou seja, este homem teria de trabalhar mais 14 anos para ter direito a requerer a aposentadoria proporcional, o que resultaria num período de contribuição de 34 anos.
Se trabalhasse mais um ano, teria direito à aposentadoria integral. É importante ressaltar que se a pessoa tivesse completado o tempo mínimo de contribuição à data da emenda, nenhum pedágio seria aplicado.

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Quais são os requisitos para pedir aposentadoria especial?

A pessoa deverá ter trabalhado 15, 20 ou 25 anos em atividades insalubres; possuir, no mínimo, 180 mensalidades.
Exceção: quem se filiou antes de 27.4.94 terá de provar 156 meses de contribuição em 2007, 162 meses em 2008, 168 meses em 2009 e 174 meses em 2010. A partir de 2011, o tempo mínimo será de 180 meses para todos.
O trabalhador deve ainda demonstrar que, durante todo o tempo, em caráter habitual e permanente, esteve exposto aos agentes nocivos físicos, químicos ou biológicos acima dos limites de tolerância.
Para este tipo de aposentadoria, não se aplica o fator previdenciário.
Os documentos necessários para se requerer esta aposentadoria são o Perfil Profissiográfico Previdênciário (PPP) e, no caso de exposição a ruído intenso e constante, é aconselhável o pedido de histograma.

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Quais são os requisitos para pedir aposentadoria por invalidez?

Este é um benefício concedido aos trabalhadores que, por doença ou acidente, forem considerados pela perícia médica da Previdência Social incapacitados para o trabalho.
Para ter direito ao benefício, o trabalhador tem que provar uma contribuição de 12 meses à Previdência Social, no caso de doença. Se a causa da invalidez for acidente, esse prazo de carência não é exigido, mas é preciso estar inscrito na Previdência Social.
Não terá direito à aposentadoria por invalidez quem, ao se filiar à Previdência Social, já tiver doença ou lesão que geraria o benefício, a não ser quando a incapacidade resultar no agravamento da enfermidade.
Quem recebe aposentadoria por invalidez tem que passar por perícia médica de dois em dois anos, se não, o benefício é suspenso. A aposentadoria deixa de ser paga quando o segurado recupera a capacidade e volta ao trabalho.

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Como é feito o cálculo da aposentadoria?

Atualmente, o cálculo da aposentadoria é o resultado da média dos 80 maiores salários de contribuição desde julho de 1994. Sobre este resultado aplica-se o fator previdenciário, que na prática aumenta a renda de quem se aposenta mais tarde e diminui a renda daquele que se aposenta mais cedo.

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Quanto tempo leva para a concessão da aposentadoria?

A lei fala que o pedido deve ser analisado dentro de 30 dias e após concluída a análise e deferido o pedido o INSS tem até 45 dias o primeiro pagamento. Na prática, o INSS tem demorado mais de seis meses para analisar os pedidos.
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