Passo a passo
A perícia é o momento em que o INSS avalia, na prática, se existe (ou não) a incapacidade ou a deficiência alegada no pedido de benefício. Boa parte dos indeferimentos evitáveis acontece por falta de preparo — não por ausência real de direito.
Entenda seus direitos
Perícia administrativa presencial: realizada em agência do INSS, com médico perito próprio ou credenciado. É a mais comum para benefícios por incapacidade e para a aposentadoria da pessoa com deficiência.
Perícia por telemedicina (telepericia): usada em situações específicas, definidas pelo próprio INSS, com base em documentos e avaliação remota.
Perícia judicial: ocorre quando o caso é levado à Justiça após indeferimento administrativo, com perito nomeado pelo juiz — nesse momento, o histórico documental já reunido no processo administrativo faz toda a diferença.
Requisitos
Cada processo tem particularidades. Envie seu caso e receba uma orientação inicial sem compromisso.
Agendar consulta Falar no WhatsAppDúvidas frequentes
Cabe recurso administrativo ao CRPS (Conselho de Recursos da Previdência Social), no prazo de 30 dias a partir da ciência da decisão, apresentando documentos adicionais que reforcem a incapacidade ou a deficiência alegada.
Sim, especialmente quando há dificuldade de locomoção, de comunicação ou outra limitação que justifique o apoio de um acompanhante durante o atendimento.
Sim — é possível ajuizar ação judicial, na qual será realizada nova perícia, agora por perito nomeado pelo juiz, com base em toda a documentação médica já reunida no processo administrativo.
Varia conforme a agência e o tipo de benefício, mas a lei prevê um prazo geral de 45 dias para o INSS decidir o requerimento administrativo — quando esse prazo é ultrapassado sem justificativa, cabem medidas específicas para acelerar a análise.
Sim, é possível remarcar pelo Meu INSS ou pela Central 135, preferencialmente com antecedência, para evitar o cancelamento automático do requerimento por ausência não justificada.
Sim, quando cabível para o caso, tem a mesma validade jurídica — mas nem todo benefício ou situação clínica é elegível para telepericia, critério definido pelo próprio INSS.
Não há previsão de gravação pelo periciado durante o atendimento; o que existe é o direito de anexar documentos e laudos ao processo antes e depois da perícia, além de solicitar cópia do laudo pericial.
Pode, já que a decisão final cabe ao perito do INSS. Nesses casos, o laudo do médico assistente passa a ser prova fundamental em eventual recurso administrativo ou ação judicial.
Temas relacionados
Reúna a documentação que tiver disponível e agende uma análise inicial, sem compromisso.