Proteção à família
Quando o segurado falece, a pensão por morte garante renda aos dependentes — cônjuge ou companheiro, filhos menores ou inválidos e, na ausência destes, outros dependentes previstos em lei. A duração e o valor variam conforme a idade do dependente e o tempo de casamento ou união estável.
Duração do benefício para cônjuge/companheiro depende da idade — Desde a Lei 13.135/2015, a pensão por morte para cônjuge ou companheiro não é mais necessariamente vitalícia: sua duração varia conforme a idade do dependente na data do óbito, podendo ser vitalícia a partir de determinada faixa etária ou ter duração limitada em anos para os mais jovens.
Entenda seus direitos
Dependentes de primeira classe (cônjuge, companheiro e filhos menores de 21 anos ou inválidos) têm presunção de dependência econômica e concorrem entre si na divisão do benefício, dispensados de comprovar essa dependência.
Na ausência de dependentes de primeira classe, o benefício pode ser pago aos pais (segunda classe) e, na falta destes, a irmãos menores ou inválidos (terceira classe) — todos precisando comprovar dependência econômica.
Requisitos
| Situação do cônjuge/companheiro | Duração da pensão |
|---|---|
| Menos de 2 anos de casamento/união (regra geral, salvo acidente ou doença preexistente) | 4 meses |
| 2 anos ou mais de união, dependente com menos de 44 anos na data do óbito | Conforme tabela legal de duração por idade (de 3 a 15 anos) |
| 2 anos ou mais de união, dependente com 44 anos ou mais na data do óbito | Vitalícia |
Filhos até 21 anos ou inválidos recebem enquanto durar essa condição, independentemente da idade do cônjuge sobrevivente ou do tempo de duração calculado para este.
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Agendar consulta Falar no WhatsAppDúvidas frequentes
Pode ter, se recebia pensão alimentícia do falecido na data do óbito, concorrendo com os demais dependentes na divisão do benefício.
Em regra, não — a idade limite de 21 anos vale mesmo para quem cursa universidade, salvo invalidez ou deficiência que justifique a extensão do benefício.
O benefício é dividido entre os dependentes reconhecidos, o que costuma exigir reconhecimento judicial prévio da união estável quando há disputa entre as partes.
Não. Basta a qualidade de segurado na data do óbito, com carência de apenas uma contribuição (dispensada em acidente de qualquer natureza) — não se exige tempo mínimo longo de contribuição.
Sim, filhos inválidos ou com deficiência intelectual, mental ou grave que os impeça de se manter podem receber a pensão sem limite de idade, mediante comprovação por perícia.
Em regra é possível acumular, mas desde 2019 há um redutor: recebe-se o valor integral do benefício mais vantajoso, mais uma porcentagem decrescente do outro, conforme faixas de valor previstas em lei.
Por conjunto de provas: contas bancárias conjuntas, declaração de imposto de renda como dependente, fotos e testemunhas que demonstrem convivência pública, contínua e com intenção de constituir família.
Não há prazo decadencial para o requerimento em si, mas o valor retroativo varia: pedida em até 180 dias do óbito (90 dias para menores/incapazes), a pensão retroage à data do óbito; depois disso, retroage à data do requerimento.
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