Benefícios da maternidade
Pago à segurada — ou, em casos específicos, ao segurado — durante o afastamento por nascimento, adoção ou guarda para fins de adoção, o salário-maternidade garante renda durante um dos períodos mais sensíveis da vida familiar, com carência que varia bastante conforme a categoria.
Entenda seus direitos
Empregadas, trabalhadoras avulsas e empregadas domésticas não precisam cumprir carência — basta a qualidade de segurada na data do parto ou do afastamento.
Contribuintes individuais, facultativas e seguradas especiais (rurais) precisam, em regra, de 10 meses de carência, com uma exceção para a segurada especial: se o parto for antecipado, a carência pode ser reduzida proporcionalmente ao tempo que faltava.
Requisitos
| Categoria | Carência exigida | Duração |
|---|---|---|
| Empregada, avulsa e doméstica | Sem carência | 120 dias |
| Contribuinte individual e facultativa | 10 meses | 120 dias |
| Segurada especial (rural) | 10 meses de atividade rural | 120 dias |
| Adoção ou guarda judicial | Conforme a categoria da adotante | 120 dias, qualquer que seja a idade da criança |
Desde 2016, o prazo de 120 dias é o mesmo tanto para parto quanto para adoção ou guarda judicial para fins de adoção, sem distinção pela idade da criança adotada.
Cada processo tem particularidades. Envie seu caso e receba uma orientação inicial sem compromisso.
Agendar consulta Falar no WhatsAppDúvidas frequentes
Para empregadas com carteira assinada, não: o benefício segue a remuneração integral, podendo até superar o teto do INSS em regra própria. Para as demais categorias, aplica-se o teto normal.
Sim, é possível requerer a partir de 28 dias antes da data provável do parto, mediante atestado médico.
Sim, o salário-maternidade é devido em caso de adoção ou guarda judicial para fins de adoção, por 120 dias, independentemente da idade da criança.
Pode ter, se ainda estiver dentro do período de graça (em regra, até 12 meses após a cessação das contribuições, podendo ser estendido em algumas situações), mantendo a qualidade de segurada.
Sim, como seguradas especiais, desde que comprovem 10 meses de atividade rural, mesmo sem registro formal em carteira, por meio de documentos e prova testemunhal.
Sim, há previsão de benefício por um período menor em caso de aborto não criminoso comprovado por atestado médico, e de 120 dias em caso de natimorto, conforme entendimento previdenciário atual.
Não. Os benefícios são, em regra, incompatíveis entre si durante o mesmo período, prevalecendo o salário-maternidade durante a licença.
Não deve haver prejuízo: para empregadas, a empresa paga o salário normalmente e compensa o valor com as contribuições previdenciárias devidas, ou o INSS paga diretamente, conforme o caso.
Temas relacionados
Reúna a documentação que tiver disponível e agende uma análise inicial, sem compromisso.