Benefícios da maternidade

Salário-maternidade: quem tem direito e por quanto tempo

Pago à segurada — ou, em casos específicos, ao segurado — durante o afastamento por nascimento, adoção ou guarda para fins de adoção, o salário-maternidade garante renda durante um dos períodos mais sensíveis da vida familiar, com carência que varia bastante conforme a categoria.

Mãos de familiares segurando os pés de um recém-nascido

Entenda seus direitos

Carência: a regra muda conforme a categoria

Empregadas, trabalhadoras avulsas e empregadas domésticas não precisam cumprir carência — basta a qualidade de segurada na data do parto ou do afastamento.

Contribuintes individuais, facultativas e seguradas especiais (rurais) precisam, em regra, de 10 meses de carência, com uma exceção para a segurada especial: se o parto for antecipado, a carência pode ser reduzida proporcionalmente ao tempo que faltava.

Requisitos

O que o INSS exige

CategoriaCarência exigidaDuração
Empregada, avulsa e domésticaSem carência120 dias
Contribuinte individual e facultativa10 meses120 dias
Segurada especial (rural)10 meses de atividade rural120 dias
Adoção ou guarda judicialConforme a categoria da adotante120 dias, qualquer que seja a idade da criança

Desde 2016, o prazo de 120 dias é o mesmo tanto para parto quanto para adoção ou guarda judicial para fins de adoção, sem distinção pela idade da criança adotada.

Documentos que costumam ajudar na análise

  • Certidão de nascimento ou termo de guarda/adoção
  • Documentos que comprovem a carência (CNIS, guias de recolhimento ou comprovação de atividade rural)
  • Atestado médico com data provável do parto, quando requerido antes do nascimento

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Pais que ficam com a guarda unilateral do filho, ou que adotam sozinhos, também têm direito ao salário-maternidade nas mesmas condições da mãe — o benefício não se limita a mulheres gestantes.

— Equipe Adriana Roncato Advocacia Previdenciária

Dúvidas frequentes

Perguntas sobre este benefício

O salário-maternidade tem limite de valor pelo teto do INSS?

Para empregadas com carteira assinada, não: o benefício segue a remuneração integral, podendo até superar o teto do INSS em regra própria. Para as demais categorias, aplica-se o teto normal.

Posso pedir o salário-maternidade antes do nascimento do bebê?

Sim, é possível requerer a partir de 28 dias antes da data provável do parto, mediante atestado médico.

Pais que adotam têm direito ao mesmo benefício?

Sim, o salário-maternidade é devido em caso de adoção ou guarda judicial para fins de adoção, por 120 dias, independentemente da idade da criança.

Perdi o emprego durante a gravidez. Ainda tenho direito ao salário-maternidade?

Pode ter, se ainda estiver dentro do período de graça (em regra, até 12 meses após a cessação das contribuições, podendo ser estendido em algumas situações), mantendo a qualidade de segurada.

Trabalhadoras rurais sem carteira assinada têm direito?

Sim, como seguradas especiais, desde que comprovem 10 meses de atividade rural, mesmo sem registro formal em carteira, por meio de documentos e prova testemunhal.

O salário-maternidade é pago em caso de aborto espontâneo ou natimorto?

Sim, há previsão de benefício por um período menor em caso de aborto não criminoso comprovado por atestado médico, e de 120 dias em caso de natimorto, conforme entendimento previdenciário atual.

Quem recebe salário-maternidade pode acumular com auxílio-doença?

Não. Os benefícios são, em regra, incompatíveis entre si durante o mesmo período, prevalecendo o salário-maternidade durante a licença.

O empregador pode descontar o salário-maternidade do meu salário normal?

Não deve haver prejuízo: para empregadas, a empresa paga o salário normalmente e compensa o valor com as contribuições previdenciárias devidas, ou o INSS paga diretamente, conforme o caso.

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