Benefícios por incapacidade
Não existe um prazo fixo de afastamento por síndrome do túnel do carpo — o tempo depende da gravidade do quadro, da necessidade de cirurgia e da atividade exercida. Quem define esse prazo é o médico perito, com base nos laudos apresentados.
Entenda seus direitos
A síndrome do túnel do carpo é a compressão do nervo mediano na altura do punho, comum em atividades repetitivas com as mãos (digitação, linha de produção, atividades manuais de precisão). Causa dor, formigamento e perda de força, podendo levar à incapacidade temporária para o trabalho.
Quando há indicação cirúrgica, o afastamento costuma cobrir o período pré-operatório, a cirurgia e a recuperação — que varia de semanas a poucos meses conforme a resposta ao tratamento e a exigência física da função exercida.
Requisitos
| Situação clínica | Benefício possível |
|---|---|
| Afastamento temporário por dor/limitação | Benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) |
| Sequela permanente que reduz, mas não impede o trabalho | Auxílio-acidente (quando houver nexo com acidente de trabalho ou esforço repetitivo) |
| Incapacidade total e definitiva para qualquer atividade | Aposentadoria por incapacidade permanente |
Quem define o tempo de afastamento é sempre o perito médico do INSS (ou o médico-assistente, em caráter informativo) — nunca um prazo fixo previsto em lei.
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Agendar consulta Falar no WhatsAppDúvidas frequentes
Se restar alguma sequela permanente que reduza a capacidade de trabalho, mesmo sem impedi-lo totalmente, pode caber o auxílio-acidente — um benefício vitalício, sem necessidade de novo requerimento a cada afastamento.
Pode, e isso é uma das causas mais comuns de recurso. Se o médico perito considerar o quadro apto para o trabalho e você discordar, cabe pedido de reconsideração ou recurso ao CRPS, sempre respaldado por laudos atualizados.
Não têm um benefício exclusivo, mas costumam ter mais facilidade em comprovar o nexo entre a atividade e a lesão, o que pode configurar acidente de trabalho e dispensar a carência normalmente exigida.
Não necessariamente — pode afetar um ou ambos os punhos, o que influencia o grau de limitação e o tipo de benefício mais adequado.
Não é obrigatório. O afastamento e os benefícios cabem tanto para tratamento conservador (órteses, medicação, fisioterapia) quanto para tratamento cirúrgico, dependendo da indicação médica.
Sim, qualquer atividade com movimento repetitivo ou vibração nas mãos pode estar associada, desde que comprovado o nexo por avaliação médica e, se for o caso, documentos ocupacionais.
A readaptação funcional pode ser discutida com o empregador e, em alguns casos, orientada pelo próprio INSS por meio da reabilitação profissional, quando há limitação permanente que impeça a função original.
A estabilidade acidentária depende do reconhecimento do nexo com o trabalho, que o INSS pode reconhecer tecnicamente mesmo sem a comunicação formal de acidente (CAT) por parte da empresa.
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